ISO 45001: certificar gestão de SST sem duplicar a legislação brasileira
ISO 45001 alinha liderança, participação de trabalhadores e melhoria contínua ao OH&S; no Brasil, a base legal continua sendo CLT, NRs e eSocial — integração é o jogo.
Auditorias, fiscalizações e blindagem regulatória.
ISO 45001 alinha liderança, participação de trabalhadores e melhoria contínua ao OH&S; no Brasil, a base legal continua sendo CLT, NRs e eSocial — integração é o jogo.
Insalubridade e periculosidade exigem medição competente, agentes corretos, integração com EPI/EPC e documentação que conversa com eSocial e rotas sindicais.
Trabalho sob tensão, painéis, robôs e IoT: como a NR-10 se aplica a fábricas modernas, ordens de serviço, EPI/EPC e documentação que protege pessoas e auditoria.
Portaria 344/2024 ajusta glossários da NR-1 e NR-12; em paralelo, máquinas seguem exigindo análise de risco, comando seguro e trilha técnica alinhável às ISO 12100 e 13849 — com limites entre norma internacional e imposição legal.
Anexo V da NR-16 para atividades perigosas em motocicletas: base na Portaria MTE nº 2.021/2025, encaixe com CLT, laudos, PGR e gestão em logística e última milha.
NR-17 exige análise compatível com risco real: antropometria, ergonomia cognitiva e organizacional, laudos auditáveis e integração ao PGR após a consolidação da NR-1.
NR-35 consolidada com alterações recentes: EPC, sistema de ancoragem, talabarte com absorvedor, Portaria 1.680/2025 (Anexo escadas) e implicações para SESMT.
PCMAT integra cronograma, riscos e responsabilidades; NR-18 define CIP, andaimes, escavação e trabalho em altura — articulação mandatória em megaobras.
PCMSO permanece presencial quando a clínica assim exige; telemedicina complementa triagens; ASO digital exige integridade, CRM e harmonização com eSocial S-2220.