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NR-35: trabalho em altura, EPC, escadas e ancoragens em 2026

NR-35 consolidada com alterações recentes: EPC, sistema de ancoragem, talabarte com absorvedor, Portaria 1.680/2025 (Anexo escadas) e implicações para SESMT.

Equipe ACSMT

Equipe ACSMT

Time Técnico

12 min de leitura
Trabalhador em altura conectado a sistema de linha de vida com capacete segurança

TL;DR executivo

A NR-35 (Trabalho em Altura) exige planejamento, hierarquia de controle contra queda de pessoas e competências comprovadas para quem trabalha acima de 2 m do nível inferior, conforme critérios da norma vigente. Em 2025–2026, ganhou destaque a Portaria MTE nº 1.680, de 2 de outubro de 2025, que aprovou o Anexo III — Escadas de Uso Individual da NR-35, com regras técnicas para escadas portáteis, fixas e tipo marinheiro, além de cronograma de vigência e transição divulgado no DOU. Para além de escadas, o núcleo duro da NR-35 segue sendo: âncoras compatíveis, linha de vida e conectores certificados, talabarte com absorvedor de energia quando a análise de queda assim exige, zona livre de queda, APR e inspeção antes do uso de equipamentos. Este texto é técnico-jurídico; cite sempre a redação oficial no gov.br em auditorias internas.

Sumário

  1. Leitura sistêmica: NR-35 não é “curso de rapel”
  2. Portaria 1.680/2025 e o Anexo III das escadas
  3. Transição, escadas legado e leitura crítica do anexo
  4. EPC, conectores e o papel do fabricante
  5. APR, permissão de trabalho e trabalho em equipe
  6. Resgate e emergência: o que auditores cobram
  7. Implicações para indústria, manutenção e energia
  8. Cadeia probatória: provas, incidentes e eSocial
  9. FAQ
  10. Referências

Leitura sistêmica: NR-35 não é “curso de rapel”

Trabalho em altura combina física da queda, fadiga em EPC, comunicação em telhados e, muitas vezes, ajuste de produção que pressiona prazos. O SESMT maduro trata NR-35 como sistema: desde o pedido de serviço até o encerramento com reinstalação de proteções e registro. Erro comum em plantas industriais é tratar capacitação como substituto de engenharia: o trabalhador “autorizado” não corrige ancoragem improvisada nem âncora com capacidade reserva inadequada.

A hierarquia segue a lógica de eliminar queda (andaime peitoril, plataforma elevada), controlar no lugar (linhas de vida, guarda-corpos certificados) e só então restringir energia de queda com EPC individual, incluindo talabarte com absorvedor de energia quando o cálculo de trajetória (incluindo “penetração” e obstáculo inferior) assim determinar. Documente quem dimensionou, qual norma de projeto foi usada e quando o sistema foi reinspecionado.

Portaria 1.680/2025 e o Anexo III das escadas

A Portaria MTE nº 1.680, de 2 de outubro de 2025, aprovou o Anexo III da NR-35, dedicado a escadas de uso individual, com tabelas de ângulos, dimensões e restrições de uso segundo tipo de escada. A portaria prevê vigência em 90 dias da publicação no DOU (consultar a edição oficial para a data exata de início de vigência e eventuais disposições transitórias para equipamentos já instalados). Também contém itens com entrada de vigência diferenciada (por exemplo, marcações em escadas portáteis podem operar com prazo estendido — verificar subitens na íntegra).

Em projetos de adequação, a engenharia deve separar: escadas novas (já dimensionadas pelo anexo) e ativo legado, frequentemente sujeito a regra de transição quando a norma expressamente dispensa retrocesso em instalações existentes em determinadas condições. Não copie planilha de concorrente: extraia trecho do PDF oficial da portaria e trace matriz de conformidade por planta.

A entrada em vigor costuma ser contada em 90 dias a partir da publicação no Diário Oficial da União (não confunda a data da portaria com a data da publicação). Resumos na imprensa especializada apontaram publicação no DOU em 3 de outubro de 2025 e início de vigência em 1º de janeiro de 2026 — útil como atalho operacional, mas a defesa jurídica e o SESMT devem anexar a folha do DOU ou o extrato oficial com a redação que fixa o marco temporal. Quando houver retificação ou errata, atualize o dossiê único da norma no intranet.

Transição, escadas legado e leitura crítica do anexo

O pacote da Portaria 1.680/2025 não se reduz a “ficha técnica de escada”. A própria estrutura do Anexo III mistura requisitos geométricos (degraus, patamares, ângulos de escadas portáteis de encosto e autossustentáveis), regras de uso (quando escada substitui plataforma) e atualizações correlatas no corpo da NR-35 que aparecem na mesma portaria — por exemplo, reforço sobre talabarte com absorvedor de energia em trechos em que a análise de queda exige absorção e controle de ZLQ (zona livre de queda), com termos que a norma passou a definir com maior rigor no glossário.

Para ativo instalado, é comum existir dispositivo de transição que não retroage certas escadas fixas verticais já montadas ou em execução na data de vigência (os subitens exatos variam conforme a redação publicada). Já outros trechos — como marcações e contraste em escadas portáteis — podem ter prazo diferenciado (há menções em análises jurídicas a eficácia em até um ano para itens específicos). O ponto central: o SESMT não “chuta” o calendário. Monte uma matriz legal com colunas subitem, exige adequação retroativa?, prazo, evidência no chão (foto com carimbo de data, nota de compra da escada com lote, ART da instalação metálica, laudo de inspeção de empresa credenciada quando aplicável).

Em subestações, torres e mezaninos onde a escada fixa vertical é o único acesso, a transição mal interpretada vira carta de rescisão de contrato de manutenção predial externa: sem registro de inspeção ou sem registro de que o fabricante ainda suporta carga e fixação após alterações de civil. Guarde desenho de detalhe da fixação na viga e foto de parafusos de ancoragem com torque declarado quando a engenharia exigir.

EPC, conectores e o papel do fabricante

Conector de uso geral não é intercambiável com conector para absorvedor ou posicionamento; mistura de marcas e gerações de trava tem histórico de abertura indevida sob carga ou contato marginal. Política enterprise costuma incluir lista de EPC homologados, fiscalização de aquisições paralelas (“compra da obra”) e inspeção colorida por data de fabricação.

NR-6 permanece parceira obrigatória: capacete com jugular (quando aplicável ao risco de queda), calçado adequado ao deck, luvas compatíveis com cabo e clima. Guarde manual em português, certificado e registro de inspeção.

Zona livre de queda, comprimento do absorvedor e geometria do choque

Em projeto de ancoragem, o comportamento do talabarte com absorvedor altera a trajetória da queda e a distância mínima sob o usuário (ZLC — zona livre de queda). Engenharia deve considerar extensão do absorvedor durante o arresto, sag da corda e possibilidade de balanço lateral. Fiscalização costuma flagrar ancoragem em plano inferior ao nível do trabalho sem compensação geométrica ou comprimento incompatível de trava-quedas para a altura do fator de queda previsto no manual do fabricante.

Em telhados com beiral metálico, borda viva e equipamentos fixados a estrutura leve, a solução “apenas EPC” sem barreira coletiva exige demonstração de que não existe ponto de queda livre além do projeto do absorvedor. Registre desenho simples ou captura de modelo 3D da obra civil quando isso fizer parte do pacote de segurança.

APR, permissão de trabalho e trabalho em equipe

APR deve refletir cenário real: linha de vida temporária, obstrução de guindaste, calor em telhado, trabalho noturno, isolamento elétrico vizinho a linha em NR-10. A permissão de trabalho integra bloqueios com manutenção. Em paradas de planta, “pressa de retorno à operação” é fator de risco — trate como variável na reunião pré-tarefa.

Resgate e emergência: o que auditores cobram

Plano de resgate não é papel genérico: precisa de meios mecânicos testados, tempo máximo de suspensão tolerável e pessoal treinado fora do time imediato (para não duplicar exposição ao mesmo evento). Treine cenários de impedimento do trabalhador na linha e comunicação com sombra no solo.

Em calor extremo ou telhados com treliça metálica, inclua stress térmico e desidratação na avaliação de risco de resgate — o próprio resgatador pode exigir segunda corda ou política de revezamento. Documente simulações datadas e não conformidades abertas quando equipamento de resgate estava fora de inspeção.

Integração ao PGR e à análise crítica ISO 45001

Empresas certificadas em ISO 45001 costumam amarrar incidentes em altura a ação corretiva sistêmica, não só ao “empregado desatento”. Use o PGR para registrar causa estrutural: barreira ausente, APR aprovada sem assinatura do responsável legal da área, ou compra de EPC fora da lista homologada. Isso alinha a NR-35 ao ciclo Plan-Do-Check-Act e evita auditoria de certificação descobrir lacuna que fiscalização já veria.

Implicações para indústria, manutenção e energia

Em indústria contínua, turno de manutenção é o segmento mais exposto; use indicadores de APR aberta, tempo médio de fechamento e near miss em altura. Em energia, interface com NR-10 é crítica: ordem de bloqueio, comissionamento e reenergização só após recomissionamento de proteções.

Tabela: armadilhas típicas em manutenção de grande porte

CenaErroControle maduro
Parada de caldeiraremover grade sem plano de reinstalaçãoordem de serviço com etapa de fechamento e foto
Troca de rotação ventiladorcorda posicionada sem redimensionamentoreanálise de ancoragem e fator de queda
Pintura de galpãoandaime sem contraventamentoprojeto de andaime conforme NR-18 / boas práticas

Capacitação e “matriz de função”

Empresas sérias separam trabalhador autorizado em altura, supervisor imediato em altura e bombeiro civil / resgate interno. O conteúdo programático precisa aparecer em CTPS digital / registro interno conforme política sindical e acordos. Evite “treinamento único de dois dias” que mistura todos os perfis sem avaliação prática: simulação em estrutura baixa com avaliação de conduta corrige comportamento antes do beiral real.

A ACSMT apoia mapeamento de âncoras, revisão de procedimentos de mantenedor e integração com PGR. Fale em /contato.

Cadeia probatória: provas, incidentes e eSocial

Auditoria interna de NR-35 falha quando o arquivo é “pastas soltas” no SharePoint. Um pacote mínimo defensável inclui: APR com versão, data e assinaturas de quem executa e de quem aprova a obra; ordem de bloqueio ou comprovante de desenergização quando houver interface elétrica; certificado de sistema de ancoragem ou laudo de ensaio de tração quando a política da empresa ou o fabricante exigir periodicidade; check-list de inspeção diária de EPC com número de série fotografável; treinamento com conteúdo por função, carga horária e nome do instrutor; e registro de simulação de resgate.

Quando há queda mesmo com controle parcial — trabalhador pendura na linha, sem atingir o solo com impacto intenso — discussões de “acidente típico” aparecem. A classificação técnica e o dever de notificar seguem definição legal e manual do eSocial; envolva Medicina do Trabalho cedo. O evento S-2210 de acidente de trabalho é sensível: inconsistência entre o que a CTPS digital e o laudo descrevem e o que o vídeo do corpo de bombeiros mostra gera passivo técnico e reputacional.

A recomendação prática é não narrar sozinho depois do fato: preserve GPS e hora em fotos da âncora, cadeia de custódia de vídeo de bodycam próprio e entrevista estruturada do trabalhador ainda no dia, sem indução. Em grupos com seguro global, alinhar linguagem do reporte ao broker reduz fricção em sinistro.

Por fim, indicadores de liderança devem separar near miss em altura (proteção ausente por minutos) de condição crônica (linha de vida improvisada há semanas). O segundo tende a ser crime culposo em análise jurídica séria; o primeiro ainda é falha grave, porém com caminho de correção mais rápido se houve parada segura e reversão documentada.

FAQ

Qual o limite de altura da NR-35?

Conforme definição legal de trabalho em altura na própria NR-35 (consulte texto consolidado): atividades executadas acima de 2 m do nível inferior, com risco de queda. Sempre confira a redação atual no gov.br.

Talabarte substitui treinamento?

Não. EPC é última linha da hierarquia; treinamento sem controle de risco na fonte é insuficiente.

Quem pode inspecionar EPC?

Defina papel no procedimento: normalmente trabalhador antes de cada uso + inspeção periódica técnica documentada.

A Portaria 1.680/2025 afeta só escadas?

Trata especificamente do Anexo III de escadas; outras alterações à NR-35 podem existir em portarias distintas. Consulte pacote consolidado oficial.

Como provar conformidade em fiscalização?

Trilha: APR, assinaturas, certificados de âncora, inspeção de EPC, lista de presença de treinamento com conteúdo compatível com função.

Posso usar NR estrangeira no Brasil?

Normas internacionais podem informar boa prática em projeto, mas obrigação legal é brasileira.

Referências

  1. Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 1.680, de 2 de outubro de 2025 — aprova o Anexo III (Escadas de Uso Individual) e altera trechos da NR-35. PDF oficial (download) no portal do MTE, seção SST / Portarias / 2025: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/ — confira publicação no DOU, prazo de 90 dias para vigência e dispositivos transitórios na íntegra.
  2. Brasil. NR-35 — Trabalho em Altura (consolidada no gov.br, com histórico de alterações).
  3. Brasil. NR-6 — Equipamentos de Proteção Individual.
  4. Brasil. NR-10 — interação com ordens de serviço e desenergização em manutenção industrial próxima a altura.
  5. ABNT. NBR da família de cordas, cadeias e acessórios citados pelos fabricantes de EPC para trabalho em altura e resgate (sempre validar edição vigente frente ao manual do equipamento adquirido).
  6. ISO 16368 — Plataformas elevadoras móveis de trabalho (PEMT); referência de engenharia quando o meio de acesso for equipamento coberto pela norma.
  7. EU-OSHA. Recursos comparativos sobre quedas e trabalho em altura na União Europeia. https://osha.europa.eu
  8. Diário Oficial da União — conferência da data de publicação da Portaria 1.680/2025 para contagem exata dos 90 dias e eventual retificação.

Nota editorial: redação sobre datas de vigência, itens com eficácia diferida e exceções a equipamentos já instalados foi conferida em resumos jurídicos e especializados e deve ser recruzada com o PDF da portaria e o DOU antes de uso em peça de defesa administrativa.

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