A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, instituída pela Norma Regulamentadora NR 5 tem por objetivo a prevenção de acidente e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vidae a promoção do trabalhador.
É formada por representantes do empregador e dos funcionários. A quantidade de membros da CIPA é determinada através do dimensionamento previsto na NR 5 (Norma Regulamentadora 5), relacionando o número de funcionários e ramo de atuação conforme CNAE do empregador, gerando a atuação conjunta do empregador e dos funcionários na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho.
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- Mandatos de um ano
- Quantidade de membros é proporcional ao número de empregados efetivos
- A participação dos membros na CIPA não deve descaracterizar a atividade dos mesmos na empresa.
- A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido até o fim do mandato, mesmo se o número de funcionários da empresa for diminuído, e pode ser extinguida só no caso de cessar as atividades do estabelecimento.