IBAMA
As Atividades Potencialmente Poluidoras (APP), sejam pessoa física ou jurídica, devem fazer seu Cadastro Técnico Federal junto ao IBAMA para que possam atender integralmente a legislação vigente.
O Cadastro visa a proteção do Meio Ambiente através do monitoramento das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
As atividades passíveis de Cadastro estão listas na IN IBAMA 06/13, e não exclui nenhuma atividade ali listada de se cadastrar no CTF/APP.
As empresas prestadoras de serviços de monitoramento de qualidade ambiental e comércio de equipamentos voltados para o controle ambiental
A comprovação de que a empresa está devidamente cadastrada é feita através do Certificado de Regularidade.
Algumas atividades listadas na IN 06/13 ficam obrigadas além do Cadastro Técnico Federal a recolherem a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.