Meio Ambiente

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IBAMA

As Atividades Potencialmente Poluidoras (APP), sejam pessoa física ou jurídica, devem fazer seu Cadastro Técnico Federal junto ao IBAMA para que possam atender integralmente a legislação vigente.

O Cadastro visa a proteção do Meio Ambiente através do monitoramento das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

As atividades passíveis de Cadastro estão listas na IN IBAMA 06/13, e não exclui nenhuma atividade ali listada de se cadastrar no CTF/APP.

As empresas prestadoras de serviços de monitoramento de qualidade ambiental e comércio de equipamentos voltados para o controle ambiental

A comprovação de que a empresa está devidamente cadastrada é feita através do Certificado de Regularidade.

Algumas atividades listadas na IN 06/13 ficam obrigadas além do Cadastro Técnico Federal a recolherem a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.

Seria ótimo atende-lo!

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