CETESB

A Agencia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, é a agência responsável pela fiscalização, controle, monitoramento e licenciamento de atividades potencialmente poluidoras, com a preocupação fundamental de preservar e recuperar a qualidade das águas, do ar e do solo. O licenciamento ambiental no Estado de São Paulo foi instituída pela Lei 997/76 e regulamentada pelo Decreto 8468/76 e suas atualizações.

CETESB

Licença Previa

Onde serão analisadas características do estabelecimento, quais as maquinas e equipamentos que serão utilizadas, as matérias primas e insumos utilizados, a utilização de fontes de energia e de água, também se analisa os resíduos gerados no processo, os efluentes líquidos, os gases e vapores que podem ser lançados na atmosfera.

Para todos os aspectos ambientais devem ser previstas formas de eliminação do impacto ao meio ambiente e na sua impossibilidade técnica, as medidas mitigadoras a serem adotadas para evitar os danos ao meio ambiente.

Licença de Instalação

Após a aprovação do projeto apresentado na Licença Prévia, ao estabelecimento deve solicitar a licença de instalação dos equipamentos e maquinários conforme proposto e aprovado no processo anterior.

CETESB
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Licença de Operação

Após concluída a instalação, será feita a verificação por parte do órgão ambiental da conformidade do projeto com o instalado e emitida a Licença de Operação, finalizando as etapas do Licenciamento Ambiental. Sem a Licença de Operação o estabelecimento não pode iniciar suas atividades.

CADRI:

A Agencia Ambiental de São Paulo, no uso de usas atribuições e visando minimizar o impacto que pode ser causados pela destinação irregular de resíduos, tornou o CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental obrigatório para que as empresas geradoras de resíduos que possam causar danos ao meio ambiente. O documento autoriza o encaminhamento dos resíduos de classe I e IIa para tratamento adequados em locais previamente autorizados..

CETESB
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PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

O plano de gerenciamento de resíduos sólidos faz parte da politica nacional e estadual de resíduos sólidos.

O plano de gerenciamento deve contemplar todas as etapas da geração do resíduos, sua classificação, formas de acondicionamento, coleta interna e externa, meios de segregação e tratamento preliminar se possível.

Também deve ser contemplado o transporte, armazenamento e tratamento adotado para a disposição final. Caso seja necessário, deve fazer parte do Plano de gerenciamento de resíduos, o Programa de Gerenciamento de Risco.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos é documento obrigatório para o licenciamento do estabelecimento ambiental e sanitário da empresa.

Seria ótimo atende-lo!

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